Legal

Os sócios legais para “The Coral Lake & Beach Resort” são:

  • Montenegro Zanocchi

MZG Advogados foi fundada em Janeiro, 2000. Em 2008, o escritório da fortaleza adquiriu autonomia administrativa em relação a estrutura de Veirano Advogados, Através da celebração de uma aliança estratégica de desempenho associado em Ceará e no nordeste em regime de parceria.

Veirano Advogados é neste momento uma das empresas jurídicas mais prestigiosas do Brasil, sendo estabelecidas em 1972,  em aqueles tempos se associaram com o international law office of Backer & McKenzie

Esta iniciativa desafiante foi para criar um escritório de referencia no nordeste, com objetivo de encontrar as companhias com produtividade nessa região e a grande demanda de assistência legal virou para os investimentos estrangeiros. O crescimento da nossa empresa é o produto da implementação da melhor lei corporativa no mercado, com completa atenção nos resultados, na lealdade dos nossos clientes, na postura ética e profissional, assim como na valorização do nosso capital intelectual, por meios da identificação, pratica e retenção de talento. Os nossos advogados praticaram nas grandes empresas jurídicas do Rio de Janeiro e São Paulo, estão dedicados a pratica de lei corporativa, consultoria e litígio. Nos estamos qualificados a enfrentar diversas questões legais, desde as mais simples ate as mais difíceis, apresentando e implementando soluções, criativas, rápidas e eficazes. 

A excelente rede de Contatos de MZG Advogados e as alianças estratégicas assinadas com Veirano Advogados permitem a MZG Advogados oferecer aos seus clientes a assistência mais ampla do Brasil e do Exterior.

MZG Advogados em associação com ADIT- Associação para Imobiliário e desenvolvimento turístico do nordeste brasileiro.

MZG Advogados é o sócio Conservador da câmara Brasil-Portugal em Ceará – Industria, Comércio e Turismo (CBP-CE).

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RENDA DE ALUGUEL

São taxados proprietários não-residentes que estão ganhando uma renda de aluguel de propriedade brasileira a uma taxa fixa de 15%, arrecadada do total do aluguel.

Renda de aluguel ganhada por não-residentes que residem em territórios de baixo-imposto é taxada no Brasil a uma taxa especial de 25%. Países de Baixo-imposto estão definidos como esses países que não impõem nenhum imposto em renda ou impõem uma taxa comum equivalente a menos de 20%.

TAXAS DE GANHOS DE CAPITAL

Ganhos de capital percebidos por não-residentes sob a propriedade real, está sujeito a imposto brasileiro, a uma taxa de 15%. O ganho tributável é computado deduzindo os custos de aquisição e custos da transação do valor do preço de venda total ou valor de mercado da propriedade.

São taxados ganhos de capital percebidos por não-residente que residem em territórios de baixo-imposto no Brasil a uma taxa especial. Como países de baixo-imposto estão definidos esses países que não impõem nenhum imposto em renda ou impõem uma taxa de imposto coletivo menor que 20%. À partir de janeiro de 2004, ganhos de capital obtidos por indivíduos que residem nestes países ficaram sujeitos a 25% IMPOSTO RETIDO NA FONTE.

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